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Jurisprudência


TJAL 0019001-30.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.° 2.1105 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE - PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACOLHIDA - CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO À PARTE CONTRÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA INFERIOR. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA E MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70046906822, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 16/8/2012) Civil e Processo Civil. Despejo por denúncia vazia. Imóvel não residencial. Alienação do imóvel durante a vigência do contrato de locação. Sentença de procedência. Apelação. Nulidade. Documental apresentada em réplica que se revela como essencial para o deslinde do processo. Ausência de oportunização do contraditório à parte contrária. Ofensa à ampla defesa. Nulidade dos atos posteriormente praticados que se impõe reconhecer. Clivagem, outrossim, dos valores entre oferta e escritura pública, que demanda manifestação do Apelado. Decisão monocrática e liminar de provimento do apelo, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC. Sentença que se cassa. Retorno dos autos para reabertura de instrução e regular prosseguimento do feito. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 0307194-58.2009.8.19.0001, Relator: DES. PEDRO FREIRE RAGUENET, Data de Julgamento: 10/2/2011, SEXTA CAMARA CÍVEL) (Original sem grifos)

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.° 2.1105 /2012 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE - PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CO
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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