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Jurisprudência


TJAL 0019009-41.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0414 /2010: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. DOENÇA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. COBERTA A MOLÉSTIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. COMPETE APENAS AO MÉDICO PRESCREVER MEDICAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO AO CASO. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO ADESIVA. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0414 /2010: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. DOENÇA GRAVE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. COBERTA A MOLÉSTIA. IMPOSSI
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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