TJAL 0019157-42.2011.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI. PLENA POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. PRISÃO DO RECORRENTE OCORRIDA 22 DIAS APÓS O COMETIMENTO DO DELITO DO ROUBO. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA INCÓLUME. DOSIMETRIA DA PENA CONFIRMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Entendendo o Magistrado que a definição jurídica dada pelo Ministério Público não condiz com os fatos imputados ao réu, quando da sentença, que é o momento apropriado, deve o Juiz de Direito corrigir ou emendar a classificação dada pela acusação, sem alterar, contudo, os fatos e suas circunstâncias. Ao utilizar o instituto da emendatio libelli, o Magistrado, sem alterar os fatos narrados na Denúncia, tão somente efetuou a correção da capitulação do crime, tendo o recorrente exercido durante toda a persecução penal o direito à ampla possibilidade de defesa contra os fatos imputados na denúncia.
II- Apontam todos os relatos que o recorrente e o réu entraram juntos no coletivo, permaneceram todo o tempo e, conjuntamente, anunciaram o assalto.
III - Para alcançar êxito em seu intento delituoso, o recorrente e o menor anunciaram o assalto, ameaçando o cobrador, simulando estar armado.
IV - Analisando a dosimetria da pena do crime de roubo majorado, tenho como bem aplicadas as penas privativa de liberdade e de multa, observando, o Julgador a quo, o sistema trifásico de fixação, com adequada apreciação das circunstâncias judiciais, estabelecendo as penas sob o olhar da proporcionalidade e razoabilidade, diante do caso concreto e das circunstâncias pessoais dos réus, nada havendo a ser alterado.
V- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida em sua integralidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ROUBO QUALIFICADO. EMENDATIO LIBELLI. PLENA POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO EVIDENCIADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO COMETIDO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. PRISÃO DO RECORRENTE OCORRIDA 22 DIAS APÓS O COMETIMENTO DO DELITO DO ROUBO. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA INCÓLUME. DOSIMETRIA DA PENA CONFIRMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Entendendo o Magistrado que a definição jurídica dada pelo Ministério Público não condiz com os fatos imputados ao réu, quando da sentença, que é o momento apropriado, deve o Juiz de Direito corrigir ou emendar a classificação dada pela acusação, sem alterar, contudo, os fatos e suas circunstâncias. Ao utilizar o instituto da emendatio libelli, o Magistrado, sem alterar os fatos narrados na Denúncia, tão somente efetuou a correção da capitulação do crime, tendo o recorrente exercido durante toda a persecução penal o direito à ampla possibilidade de defesa contra os fatos imputados na denúncia.
II- Apontam todos os relatos que o recorrente e o réu entraram juntos no coletivo, permaneceram todo o tempo e, conjuntamente, anunciaram o assalto.
III - Para alcançar êxito em seu intento delituoso, o recorrente e o menor anunciaram o assalto, ameaçando o cobrador, simulando estar armado.
IV - Analisando a dosimetria da pena do crime de roubo majorado, tenho como bem aplicadas as penas privativa de liberdade e de multa, observando, o Julgador a quo, o sistema trifásico de fixação, com adequada apreciação das circunstâncias judiciais, estabelecendo as penas sob o olhar da proporcionalidade e razoabilidade, diante do caso concreto e das circunstâncias pessoais dos réus, nada havendo a ser alterado.
V- Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida em sua integralidade.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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