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Jurisprudência


TJAL 0019189-47.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO DUAS VEZES POR DUAS VÍTIMAS DIFERENTES COMO UM DOS AUTORES DO ASSALTO. TESE DEFENSIVA QUE NÃO DESCONSTITUI AS PROVAS PRODUZIDAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. CAUSAS DE AUMENTO APLICADAS EM PATAMAR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA DE MULTA REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Da leitura dos depoimentos das vítimas prestados na fase pré-processual e na audiência de instrução, além das circunstâncias da prisão (moto subtraída de uma vítima e documento de identidade de outra foram encontradas em sua casa), não restam dúvidas de que o recorrente figura como um dos autores do crime de roubo, inexistindo incompatibilidade entre o horário no qual as testemunhas de defesa afirmaram que estiveram na companhia do réu e o horário em que o assalto foi perpetrado. II – Dosimetria da pena refeita, tão somente para aplicar fração referente às majorantes do art. 157, §2º, I e II do CP (redação antiga) dentro dos limites legais. Pena de multa calculada proporcionalmente à pena privativa de liberdade. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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