TJAL 0019255-08.2003.8.02.0001
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. FRAUDE NO SINISTRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. PERÍCIA QUE CORROBORA COM A TESE DE FRAUDE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Com base em todo o aparato doutrinário e jurisprudencial elencados no corpo deste acórdão, claro está que perde-se o direito a indenização nos caso em que haja indícios de fraude e simulação do sinistro por parte do segurado, e em havendo perícia que assim o relata não restam dúvidas quanto a exclusão de responsabilidade da seguradora.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. FRAUDE NO SINISTRO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ. PERÍCIA QUE CORROBORA COM A TESE DE FRAUDE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1. Com base em todo o aparato doutrinário e jurisprudencial elencados no corpo deste acórdão, claro está que perde-se o direito a indenização nos caso em que haja indícios de fraude e simulação do sinistro por parte do segurado, e em havendo perícia que assim o relata não restam dúvidas quanto a exclusão de responsabilidade da seguradora.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Data da Publicação
:
21/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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