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Jurisprudência


TJAL 0019272-97.2010.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. De acordo com o art. 398 do CPC, apresentados novos documentos, relevantes para a resolução da controvérsia, devem ser intimadas as partes para manifestarem-se sobre seu conteúdo, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Verificada nos autos a inobservância ao procedimento estabelecido no CPC, caracterizada está a nulidade da sentença recorrida, na medida em que resultou de processo em que houve inegável prejuízo ao exercício do direito de defesa do réu em flagrante violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Apelação cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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