TJAL 0019298-32.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
01- A indenização por dano moral e estético deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, razão pela qual os valores fixados devem ser mantidos, em consonância com os parâmetros manifestados na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça em situações semelhantes, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DE MODO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
01- A indenização por dano moral e estético deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, razão pela qual os valores fixados devem ser mantidos, em consonância com os parâmetros manifestados na jurisprudência dos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça em situações semelhantes, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
04/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão