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Jurisprudência


TJAL 0019445-34.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº: 6.317/2010 CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO RENOVATÓRIO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI DO INQUILINATO Nº 8.245/91 - RENOVAÇÃO CONCEDIDA. - A necessidade ou não de produzir prova em audiência é da exclusiva e soberana discricionariedade do magistrado, com apoio no acervo probatório constante dos autos em apreço- artigo 330, inciso I do Código de Processo Civi. Discricionariedade judicial. - Pedido de esclarecimentos ao perito - faculdade e ônus das partes na lide. Inteligência do artigo 435 do Código de Processo Civil. - Sentença baseada em prova pericial que visa propiciar ao órgão jurisdicional a compreensão de determinado fato no processo mediante a utilização de conhecimento técnico especializado. Decisão plenamente motivada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº: 6.317/2010 CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ARGUIDA EX OFFICIO EM SESSÃO DE JULGAMENTO. REJEITADA POR MAIORIA DE VOTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENT
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Maria Catarina Ramalho de Moraes
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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