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Jurisprudência


TJAL 0019446-48.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INVIABILIDADE. 01 - Embora a parte tenha suscitado a existência de nulidade, consistente na ausência de intimação do réu para comparecimento em audiência, observa-se que tal fato não guarda correspondência e nem encontra amparo em nenhum elemento dos autos. 02 - Revelando-se a conclusão do Conselho de Sentença condizente com uma das vertentes produzidas no conjunto comprobatório presente nos autos, não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. RECURSOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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