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Jurisprudência


TJAL 0019573-83.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-896/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM. REPROVAÇÃO DE CANDIDATO EM TESTE FÍSICO. LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afigura-se legal a exigência do teste físico como uma das etapas do certame para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar, pois, além de existir legislação nesse sentido, as especificidades da citada função autorizam a realização de tal prova. 2. Havendo desatendimento às cláusulas editalícias, impõe-se a eliminação do candidato do certame, em homenagem aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade administrativa, e, sobretudo, da vinculação ao instrumento convocatório do concurso. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-896/2010 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM. REPROVAÇÃO DE CANDIDATO EM TESTE FÍSICO. LEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afigura-se le
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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