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Jurisprudência


TJAL 0019582-45.2006.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1 - A jurisprudência firmada pelo STJ é no sentido de que para a extinção do feito sem julgamento do mérito, imprescindível se faz a intimação pessoal do autor, para que no prazo de 48 h dê o regular prosseguimento ao feito. 2 - A extinção do processo por ausência de interesse ou abandono da causa pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando a parte intimada pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não é a situação dos autos. 3- Somente tem aplicação o verbete sumulado nº 240/STJ, quando ocorrer a devida citação do réu. 4 – Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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