TJAL 0019582-45.2006.8.02.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1 - A jurisprudência firmada pelo STJ é no sentido de que para a extinção do feito sem julgamento do mérito, imprescindível se faz a intimação pessoal do autor, para que no prazo de 48 h dê o regular prosseguimento ao feito.
2 - A extinção do processo por ausência de interesse ou abandono da causa pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando a parte intimada pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não é a situação dos autos.
3- Somente tem aplicação o verbete sumulado nº 240/STJ, quando ocorrer a devida citação do réu.
4 Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1 - A jurisprudência firmada pelo STJ é no sentido de que para a extinção do feito sem julgamento do mérito, imprescindível se faz a intimação pessoal do autor, para que no prazo de 48 h dê o regular prosseguimento ao feito.
2 - A extinção do processo por ausência de interesse ou abandono da causa pressupõe o ânimo inequívoco, ante a inércia manifestada quando a parte intimada pessoalmente, permanece silente quanto ao intento de prosseguir no feito, o que não é a situação dos autos.
3- Somente tem aplicação o verbete sumulado nº 240/STJ, quando ocorrer a devida citação do réu.
4 Recurso conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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