TJAL 0019643-03.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR VALOR INDENIZATÓRIO E VALIDADE DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO. ACIDENTE DE CARRO. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A ALCOOLEMIA E O SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA OU LIMITATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE SUBSTANCIAL. AFRONTA ÀS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não deve ser acolhida a arguição de ilegitimidade, isso porque o contrato firmado entre a Seguradora Apelante e o falecido filho da Apelada (fls.142/165) estipula como beneficiário os pais (fl. 155); 2. É de conhecimento geral no mundo jurídico que a relação derivada de um contrato de seguro não se restringe aos contratantes, uma vez que pode atingir a esfera jurídica de terceiros. Na qualidade de beneficiária do seguro de vida estipulado, a parte possui legitimidade para pleitear indenização e discutir a validade das cláusulas inseridas no contrato, por ser titular de um interesse reflexamente protegido pela relação jurídica advinda do contrato de seguro; 3. Questão prejudicial de mérito superada; 4. Em que pese o teor de álcool encontrado no sangue da vítima ser superior ao admitido pela legislação brasileira, não constam no processo informações sobre as condições metereológicas no momento do acidente, bem como inexiste qualquer menção acerca do estado de conservação da pista, ou do veí
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em que pese a ausência dos autos do Agravo Retido no presente processo, sua análise resta prejudicada ante a inexistência do requerimento de que trata o caput do artigo 523 do Código de Processo Civil; 2. Recurso não conhecido à unanimidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFICIÁRIA DE SEGURO DE VIDA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. LEGITIMIDADE PARA POSTULAR VALOR INDENIZATÓRIO E VALIDADE DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO. ACIDENTE DE CARRO. EMBRIAGUEZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE A ALCOOLEMIA E O SINISTRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA OU LIMITATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE SUBSTANCIAL. AFRONTA ÀS NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Não deve ser acolhida a arguição de ilegitimidade, isso porque o contrato firmado entre a Seguradora Apelante e o falecido filho da Apelada (fls.142/165) estipula como beneficiário os pais (fl. 155); 2. É de conhecimento geral no mundo jurídico que a relação derivada de um contrato de seguro não se restringe aos contratantes, uma vez que pode atingir a esfera jurídica de terceiros. Na qualidade de beneficiária do seguro de vida estipulado, a parte possui legitimidade para pleitear indenização e discutir a validade das cláusulas inseridas no contrato, por ser titular de um interesse reflexamente protegido pela relação jurídica advinda do contrato de seguro; 3. Questão prejudicial de mérito superada; 4. Em que pese o teor de álcool encontrado no sangue da vítima ser superior ao admitido pela legislação brasileira, não constam no processo informações sobre as condições metereológicas no momento do acidente, bem como inexiste qualquer menção acerca do estado de conservação da pista, ou do veí
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0071 /2011 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONHECIMENTO NA RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1. Inicialmente, urge ressaltar que, em q
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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