TJAL 0019770-62.2011.8.02.0001
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Somente quando houve a prévia notificação do proprietário do veículo sobre eventuais multas de trânsito é que se pode condicionar o licenciamento ao pagamento das infrações.
II - "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" SÚMULA 127 do STJ.
III Remessa conhecida. Sentença Mantida. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Somente quando houve a prévia notificação do proprietário do veículo sobre eventuais multas de trânsito é que se pode condicionar o licenciamento ao pagamento das infrações.
II - "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" SÚMULA 127 do STJ.
III Remessa conhecida. Sentença Mantida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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