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Jurisprudência


TJAL 0019770-62.2011.8.02.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. I - Somente quando houve a prévia notificação do proprietário do veículo sobre eventuais multas de trânsito é que se pode condicionar o licenciamento ao pagamento das infrações. II - "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" – SÚMULA 127 do STJ. III – Remessa conhecida. Sentença Mantida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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