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Jurisprudência


TJAL 0019792-96.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.789 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO CASO EM COMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Não há contradição no julgado se a fundamentação não apresenta incompatibilidade lógica; 2. Decisão que discorre as razões acerca do quantum fixado para indenização inocorre em omissão; 3. Inexistentes quaisquer dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, não há como serem recepcionados os Embargos, ainda que para fins de prequestionamento; 4. Dispensada a intimação do Embargado, para estabelecer o contraditório, já que não acolhido o efeito infrigente pretendido; 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.789 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO CASO EM COMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Não há contradição no julgado se a
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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