TJAL 0019792-96.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.789 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO CASO EM COMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Não há contradição no julgado se a fundamentação não apresenta incompatibilidade lógica; 2. Decisão que discorre as razões acerca do quantum fixado para indenização inocorre em omissão; 3. Inexistentes quaisquer dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, não há como serem recepcionados os Embargos, ainda que para fins de prequestionamento; 4. Dispensada a intimação do Embargado, para estabelecer o contraditório, já que não acolhido o efeito infrigente pretendido; 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.789 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO CASO EM COMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Não há contradição no julgado se a fundamentação não apresenta incompatibilidade lógica; 2. Decisão que discorre as razões acerca do quantum fixado para indenização inocorre em omissão; 3. Inexistentes quaisquer dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, não há como serem recepcionados os Embargos, ainda que para fins de prequestionamento; 4. Dispensada a intimação do Embargado, para estabelecer o contraditório, já que não acolhido o efeito infrigente pretendido; 5. Embargos conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.789 /2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS NO CASO EM COMENTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Não há contradição no julgado se a
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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