TJAL 0019799-25.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0546 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A condição etária para concorrer à vaga de oficial da Polícia Militar do Estado de Alagoas, somente foi exigida aos candidatos civis, não havendo tal restrição para aqueles que já compõem a corporação. Tal diferenciação de critérios, por sua vez, não pode nem deve ser admitida, posto que agride frontalmente o princípio da isonomia, o qual está insculpido na Constituição Federal; 2. Não é possível a fixação de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública decorrente de condenação contra a Fazenda Pública Estadual, em virtude de confusão entre a pessoa do credor e do devedor. (Súmula 421 do STJ). 3. Recurso conhecido. Parcialmente provido. Unanimidade. EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTIDAS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. SINDICATO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS. CONCURSO INTERNO. PROVA DE TÍTULOS. PRESSUPOSTOS PARA PONTUAÇÃO INCOMPATÍVEIS COM A CARTA MAGNA. Não se admite o ingresso à lide do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - Serjusmig, se não restar evidenciado direitos individuais, ou mesmo de um grupo determinado, passíveis de serem representados por uma associação sindical. O detentor de função pública em exercício no Tribunal de Justiça - e já estável - poderá ter sua função transformada em cargo público, caso seja aprovado no certame, mediante simples regularização de sua situação funcional. É de se anular itens do edital do certame que estabelecem regras desproporcionais, que acabam por transgredir o princípio da isonomia e, igualmente, da impessoalidade, a que está a Administração Pública adstrita. Relator do Acórdão: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES Data do Julgamento: 07/08/2007 Data da Publicação: 23/10/2007. (S
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0546 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A condição etária para concorrer à vaga de oficial da Polícia Militar do Estado de Alagoas, somente foi exigida aos candidatos civis, não havendo tal restrição para aqueles que já compõem a corporação. Tal diferenciação de critérios, por sua vez, não pode nem deve ser admitida, posto que agride frontalmente o princípio da isonomia, o qual está insculpido na Constituição Federal; 2. Não é possível a fixação de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública decorrente de condenação contra a Fazenda Pública Estadual, em virtude de confusão entre a pessoa do credor e do devedor. (Súmula 421 do STJ). 3. Recurso conhecido. Parcialmente provido. Unanimidade. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTIDAS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. SINDICATO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES ESTÁVEIS. CONCURSO INTERNO. PROVA DE TÍTULOS. PRESSUPOSTOS PARA PONTUAÇÃO INCOMPATÍVEIS COM A CARTA MAGNA. Não se admite o ingresso à lide do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - Serjusmig, se não restar evidenciado direitos individuais, ou mesmo de um grupo determinado, passíveis de serem representados por uma associação sindical. O detentor de função pública em exercício no Tribunal de Justiça - e já estável - poderá ter sua função transformada em cargo público, caso seja aprovado no certame, mediante simples regularização de sua situação funcional. É de se anular itens do edital do certame que estabelecem regras desproporcionais, que acabam por transgredir o princípio da isonomia e, igualmente, da impessoalidade, a que está a Administração Pública adstrita. Relator do Acórdão: JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES Data do Julgamento: 07/08/2007 Data da Publicação: 23/10/2007. (S
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0546 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO
Classe/Assunto
:
Apelação / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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