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Jurisprudência


TJAL 0019806-80.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0776/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Consoante dicção emanada do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para redimir obscuridades ou contradições existentes na Decisão, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal. 2. Não comprovada qualquer dessas hipóteses, o Recurso fica destituído de funcionalidade, restando tão somente a mera intenção de rediscutir a matéria, na tentativa de o julgador adequar-se ao entendimento do Recorrente. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0776/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO EXCLUSIVA DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Consoante dicção emanada do art. 535 do CPC, os Embargos de Declaração são ca
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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