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Jurisprudência


TJAL 0019815-76.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0361/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ROYALTIES DEVIDOS À MUNICÍPIO. LEIS N.ºS 7.990/89 E 9.478/97. DIREITO À CRÉDITO QUE DEIXOU DE SER REPASSADO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A questão não é de difícil deslinde, tendo em vista que a Lei n.º 7.990/1989, em seus artigos 8.º e 9.º, garantem aos municípios o repasse pelo Estado dos valores correspondentes à compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0361/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ROYALTIES DEVIDOS À MUNICÍPIO. LEIS N.ºS 7.990/89 E 9.478/97. DIREITO À CRÉDITO QUE DEIXOU DE SER REPASSADO. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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