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Jurisprudência


TJAL 0019927-11.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM. DESNECESSIDADE. CONFISSÃO. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça adotam, quanto ao momento consumativo do crime de roubo, a teoria da aprehensio ou amotio, dizendo ser ele o instante em que o agente passa a ser possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo irrelevante que o objeto roubado saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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