TJAL 0019954-18.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01 - No que concerne às circunstâncias do delito, tem-se que os fatos apontados pelo Magistrado revelam o recurso que dificultou a defesa da vítima, fato este que já foi valorado quando do reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, o que demonstra a impossibilidade da utilização deste fato, em face da proibição do bis in idem.
02 - A valoração negativa das consequências do delito, deve ser afastada, posto que o luto é consequência natural da morte, que é elemento do tipo penal. Ademais, o juízo não pontuou quais consequências foram sofridas pela família da vítima com o seu falecimento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01 - No que concerne às circunstâncias do delito, tem-se que os fatos apontados pelo Magistrado revelam o recurso que dificultou a defesa da vítima, fato este que já foi valorado quando do reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, o que demonstra a impossibilidade da utilização deste fato, em face da proibição do bis in idem.
02 - A valoração negativa das consequências do delito, deve ser afastada, posto que o luto é consequência natural da morte, que é elemento do tipo penal. Ademais, o juízo não pontuou quais consequências foram sofridas pela família da vítima com o seu falecimento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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