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Jurisprudência


TJAL 0019954-18.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 01 - No que concerne às circunstâncias do delito, tem-se que os fatos apontados pelo Magistrado revelam o recurso que dificultou a defesa da vítima, fato este que já foi valorado quando do reconhecimento da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, o que demonstra a impossibilidade da utilização deste fato, em face da proibição do bis in idem. 02 - A valoração negativa das consequências do delito, deve ser afastada, posto que o luto é consequência natural da morte, que é elemento do tipo penal. Ademais, o juízo não pontuou quais consequências foram sofridas pela família da vítima com o seu falecimento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/06/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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