TJAL 0020107-95.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INDUSTRIALIZAÇÃO - FALTA DE ENQUADRAMENTO - ARTS. 20 E 33, INC. II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/96 ALTERADA PELAS LCS N.ºS 102/2000 E 114/2002. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1 - Não acolhimento da preliminar diante da adequada apreciação das provas pelo magistrado a quo. 2 - Mérito. Não há que se falar em consumo de energia elétrica em processo de industrialização para aquisição de energia elétrica por prestadora de serviços de telecomunicações, pelo que inexiste o direito de aproveitamento dos respectivos créditos de ICMS, previstos no art. 33, inc. II, b, da Lei Complementar n.º 87/96. EMENTA: ICMS: creditamento. Firme o entendimento do Supremo Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes. (STF. AI 445204 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 27/09/2005, DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-04 PP-00802) EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - CRÉDITO DO VALOR PAGO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, OU DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU, AINDA, DE AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E/OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO - APROVEITAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA ELÉTRICA - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INDUSTRIALIZAÇÃO - FALTA DE ENQUADRAMENTO - ARTS. 20 E 33, INC. II, B, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 87/96 ALTERADA PELAS LCS N.ºS 102/2000 E 114/2002. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1 - Não acolhimento da preliminar diante da adequada apreciação das provas pelo magistrado a quo. 2 - Mérito. Não há que se falar em consumo de energia elétrica em processo de industrialização para aquisição de energia elétrica por prestadora de serviços de telecomunicações, pelo que inexiste o direito de aproveitamento dos respectivos créditos de ICMS, previstos no art. 33, inc. II, b, da Lei Complementar n.º 87/96. ICMS: creditamento. Firme o entendimento do Supremo Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes. (STF. AI 445204 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 27/09/2005, DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-04 PP-00802) RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ICMS - CRÉDITO DO VALOR PAGO EM RAZÃO DE OPERAÇÕES DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, OU DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU, AINDA, DE AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E/OU À INTEGRAÇÃO NO ATIVO FIXO - APROVEITAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0225 /2012: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIDA. ICMS - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - ENERGIA E
Classe/Assunto
:
Apelação / Creditamento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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