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Jurisprudência


TJAL 0020247-95.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2 - 602 /2009 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Não cabem Embargos de Declaração para obter manifestação do Tribunal sobre questão que, motivadamente, o acórdão embargado reputou impertinente ao caso concreto (RTJ, 152/960). 2. In casu, resta evidenciada a real pretensão do Embargante, qual seja a de promover uma nova discussão sobre matéria já devidamente analisada e decidida no julgado recorrido, o que vai de encontro, não só à definição legal do âmbito de atuação desta via recursal, como também à remansosa jurisprudência pátria. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2 - 602 /2009 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Não cabem Embargos de Declaração para
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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