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Jurisprudência


TJAL 0020347-11.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0079 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE ATÉ QUE SE APURE O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A jurisprudência do STJ relaciona o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. 2. Nas ações revisionais de cláusulas de contrato, não sendo possível determinar, de imediato, o proveito econômico, pode-se atribuir o valor de alçada. Precedentes do STJ. 3. Durante o trâmite da ação, apurando-se o real valor econômico pretendido com a demanda, o valor dado à causa pode ser corrigido, inclusive, de ofício.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0079 /2011 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DE ALÇADA. POSSIBILIDADE ATÉ QUE SE APURE O PROVEITO ECONÔMICO P
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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