TJAL 0020362-53.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0661/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ESTUPRO. CULPABILIDADE DO RÉU. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O erro de proibição é a intelecção contrária aos preceitos atuais emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc; II - No caso em testilha, a um juízo valorativo do que dos autos consta, impossível será afastar-se, principalmente sob a ótica de um homem médio, a reprovabilidade da prática sexual contra uma menor púbere, sabidamente portadora de doença mental, ainda mais sendo o agente seu padrasto; III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0661/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ESTUPRO. CULPABILIDADE DO RÉU. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O erro de proibição é a intelecção contrária aos preceitos atuais emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc; II - No caso em testilha, a um juízo valorativo do que dos autos consta, impossível será afastar-se, principalmente sob a ótica de um homem médio, a reprovabilidade da prática sexual contra uma menor púbere, sabidamente portadora de doença mental, ainda mais sendo o agente seu padrasto; III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0661/2010. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ESTUPRO. CULPABILIDADE DO RÉU. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O erro de proibição é a intelecção contrária aos preceitos a
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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