TJAL 0020423-35.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.1486 /2012 PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. CONSTATAÇÃO. §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. ELEVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Diante do nítido caráter irrisório consignado no valor de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) fixados a título de honorários em favor da Fazenda Pública, razão assiste ao Apelante, devendo aquele ser majorado, nos termos do §4º do art. do CPC e das alíneas a, b e c do §3º que lhe antecede; 2. O princípio da moderação (CPC, art. 20, § 4º) não se aplica apenas quando a Fazenda Pública tem a pagar, mas também, por equidade, quando tem a receber. Mas uma coisa são honorários módicos, e outra irrisórios. Dessarte, os honorários não podem ser maiores do que seriam caso a Fazenda Pública tivesse que pagá-los, nem menores pelo fato de tê-los a receber. [...]. (TJ/RS, Apelação Cível Nº 70047397245, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/06/2012, Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2012); 3. Causa de menor complexidade. Trabalho de pequena monta e sem maiores dilações temporais; 4. Recurso conhecido e provido para sobrelevar os honorários sucumbenciais para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais). Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1486 /2012 PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. CONSTATAÇÃO. §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. ELEVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Diante do nítido caráter irrisório consignado no valor de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) fixados a título de honorários em favor da Fazenda Pública, razão assiste ao Apelante, devendo aquele ser majorado, nos termos do §4º do art. do CPC e das alíneas a, b e c do §3º que lhe antecede; 2. O princípio da moderação (CPC, art. 20, § 4º) não se aplica apenas quando a Fazenda Pública tem a pagar, mas também, por equidade, quando tem a receber. Mas uma coisa são honorários módicos, e outra irrisórios. Dessarte, os honorários não podem ser maiores do que seriam caso a Fazenda Pública tivesse que pagá-los, nem menores pelo fato de tê-los a receber. [...]. (TJ/RS, Apelação Cível Nº 70047397245, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/06/2012, Publicação: Diário da Justiça do dia 05/07/2012); 3. Causa de menor complexidade. Trabalho de pequena monta e sem maiores dilações temporais; 4. Recurso conhecido e provido para sobrelevar os honorários sucumbenciais para o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais). Unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1486 /2012 PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. IRRISORIEDADE. CONSTATAÇÃO. §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. ELEVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Diante do nítido caráter irrisório consignado no valor de R
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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