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Jurisprudência


TJAL 0020464-41.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0843 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. REPASSE DE VALORES AO MUNICÍPIO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO ACERCA DA PERDA DO DIREITO REJEITADA.RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Inconteste o dever do Estado de repassar e repartir aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos valores decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, o que fora devidamente comprovado pelo Estado de Alagoas; 2. Concessão da segurança ao writ pelo Juízo a quo; 3. Vislumbra-se, assim, conforme as datas apresentadas pelo Recorrente, mediante informações colhidas da Secretaria de Estado da Fazenda, às fls. 184/187, que o cumprimento da obrigação legal somente ocorreu devido à determinação do Estado-Juiz em caráter liminar, cuja confirmação ou não é consectário lógico-processual, de sorte que não há que se falar em perda do objeto da ação ; 4. Recurso conhecido. Provimento negado; 5. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0843 /2010. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. REPASSE DE VALORES AO MUNICÍPIO. QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRIT
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade tributária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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