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Jurisprudência


TJAL 0020672-59.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0790/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DO CPF DO CONDUTOR PERANTE A RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não pode a Administração Pública fazer exigências não previstas em lei, em homenagem ao princípio da legalidade, insculpido no caput do art. 37 da CF/88. A regularização do CPF perante a Receita Federal tem fins exclusivamente fiscais ou cadastrais. Não sendo o caso de CPF nulo ou cancelado, não há porque impor óbices à renovação da CNH do condutor. Recurso de Apelação conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0790/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRÂNSITO. RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE DO CPF DO CONDUTOR PERANTE A RECEITA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA NÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. OFENSA AO
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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