TJAL 0020713-55.2006.8.02.0001
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELA PROCON. COBRANÇA INDEVIDA. PROFISSIONAL QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO CORPO MÉDICO DO HOSPITAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. A responsabilidade entre hospital, médico e plano de saúde travada nos autos, enquadra-se dentro do conceito estabelecido pelos §2º e 3º do CDC, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do ato ilegal praticado pelo médico.
2. Penalidade aplicada dentro da razoabilidade, cujo valor deve levar em conta a condição econômica do fornecedor, bem como o caráter repressivo da multa, que deve ser aplicada em patamar suficiente a dissuadir o fornecedor da prática de atos similares.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELA PROCON. COBRANÇA INDEVIDA. PROFISSIONAL QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO CORPO MÉDICO DO HOSPITAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. A responsabilidade entre hospital, médico e plano de saúde travada nos autos, enquadra-se dentro do conceito estabelecido pelos §2º e 3º do CDC, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do ato ilegal praticado pelo médico.
2. Penalidade aplicada dentro da razoabilidade, cujo valor deve levar em conta a condição econômica do fornecedor, bem como o caráter repressivo da multa, que deve ser aplicada em patamar suficiente a dissuadir o fornecedor da prática de atos similares.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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