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Jurisprudência


TJAL 0020713-55.2006.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA IMPOSTA PELA PROCON. COBRANÇA INDEVIDA. PROFISSIONAL QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO CORPO MÉDICO DO HOSPITAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DESPROPORCIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A responsabilidade entre hospital, médico e plano de saúde travada nos autos, enquadra-se dentro do conceito estabelecido pelos §2º e 3º do CDC, motivo pelo qual deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do ato ilegal praticado pelo médico. 2. Penalidade aplicada dentro da razoabilidade, cujo valor deve levar em conta a condição econômica do fornecedor, bem como o caráter repressivo da multa, que deve ser aplicada em patamar suficiente a dissuadir o fornecedor da prática de atos similares. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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