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Jurisprudência


TJAL 0020731-76.2006.8.02.0001

Ementa
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Há provas a amparar a tese acusatória. Isso é o que basta à manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos. 2. Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Comarcar não Econtrada
Comarca : Comarcar não Econtrada
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