TJAL 0020863-36.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 3.0330/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO CONDENATÓRIO SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO E EVASÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRETENSÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA DOSIMETRIA QUANTO AOS DELITOS DE EVASÃO. FALHA RECONHECIDA. REFORMA DAS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Merece ser acolhido o pleito de desclassificação deduzido pela defesa, ante à absoluta inexistência de dolo específico em relação ao delito de roubo, devendo a conduta, contudo, ser tipificada nos termos do art. 146, § 1º do Código Penal. II - Tendo em vista que o Magistrado a quo majorou, equivocadamente, as circunstâncias judiciais quanto ao delito de evasão, necessária a reforma das penas impostas ao apelantes. III - Recurso conhecido e provido. EMENTA: Roubo - Ausência do dolo na conduta do agente - Absolvição decretada.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0330/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO CONDENATÓRIO SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO E EVASÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRETENSÃO ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA DOSIMETRIA QUANTO AOS DELITOS DE EVASÃO. FALHA RECONHECIDA. REFORMA DAS PENAS IMPOSTAS AOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Merece ser acolhido o pleito de desclassificação deduzido pela defesa, ante à absoluta inexistência de dolo específico em relação ao delito de roubo, devendo a conduta, contudo, ser tipificada nos termos do art. 146, § 1º do Código Penal. II - Tendo em vista que o Magistrado a quo majorou, equivocadamente, as circunstâncias judiciais quanto ao delito de evasão, necessária a reforma das penas impostas ao apelantes. III - Recurso conhecido e provido. Roubo - Ausência do dolo na conduta do agente - Absolvição decretada.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0330/2010 PENAL. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO CONDENATÓRIO SENTENÇA CONDENATÓRIA. TENTATIVA DE ROUBO E EVASÃO. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DOLO
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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