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Jurisprudência


TJAL 0020872-22.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NA LIDE. DESNECESSIDADE DA FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO COM O DETRAN/AL. IPVA. ROUBO DE VEÍCULO. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº 6.555/2004. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA BAIXA DO VEÍCULO NO RENAVAM. RESOLUÇÃO Nº 11/98 DO CONTRAN. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES PELO APELADO. PRETENSÃO INSTRUÍDA APENAS COM O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma vez que o objeto da ação ora discutida é tão somente a declaração de nulidade de débito fiscal referente a IPVA, o Estado de Alagoas, na condição do ente arrecadador do referido tributo, é o único legitimado a figurar no polo passivo da lide, dispensando-se desse modo a formação de litisconsórcio passivo necessário com o DETRAN/AL; 2. Do exame dos autos, contudo, se dessume que o Recorrido apenas juntou o boletim de ocorrência (fls. 10/12) no qual fora declarado o roubo do veículo em 11/09/2012 e um requerimento protocolado junto ao 5º CIRETRAN em 24/03/2008, por meio do qual solicitou a isenção do IPVA, não havendo qualquer prova de que tenha requerido a baixa do veículo, procedimento regulamentado pelo CONTRAN na Resolução retromencionada e que exige a adoção de uma série de providências, como a apresentação de documentos e o pagamento de taxa, consoante se denota de informações colhidas no sítio do DETRAN/AL na internet; 3. Como se vê, apesar de o roubo de veículo ser hipótese legal de isenção de IPVA, seu deferimento foi condicionado à "comprovação da baixa do veículo no RENAVAM, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN", condição que não restou comprovada pelo ora Apelado 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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