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Jurisprudência


TJAL 0020941-30.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTA OU IMPOSSIBILITA A DEFESA DA VÍTIMA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. VERSÃO ACUSATÓRIA COM AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO AO DELITO CONEXO. INDENIZAÇÃO AFASTADA DE OFÍCIO. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não há manifesta contrariedade à prova dos autos no reconhecimento da autoria delitiva ou das qualificadoras. É que as provas que acima se apontou dão conta de que o réu teria matado o ofendido por motivo torpe consistente em retaliação à cobrança de uma dívida e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, consistente na dissimulação e ação de inopino, já que a vítima foi convidada a ir coletar o crédito. II - É também condizente com o arcabouço probatório a condenação por ocultação de cadáver, já que há indícios de que o réu, após executar a vítima, teria ocultado o seu corpo no porta-malas do veículo que a vítima usara para se deslocar até o local do encontro, sobretudo porque o corpo foi efetivamente encontrado, dias depois, em estado de decomposição no referido compartimento. III - Exame da dosimetria do pena em sintonia com o art. 59 e reconhecimento da prescrição retroativa em relação ao crime de ocultação de cadáver. IV - Afastada de ofício a indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, porquanto norma de cunho eminentemente material que, como tal, não pode retroagir a fatos anteriores a sua vigência. V - Apelação conhecida para negar-lhe provimento, e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do crime de ocultação de cadáver pela prescrição e afastar a condenação a indenização fixada na forma do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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