TJAL 0021054-27.2007.8.02.0040
ACÓRDÃO nº 6-1649/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
ACÓRDÃO nº 6-1649/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, não poderá atingir a esfera de interesses individuais de servidor concursado e nomeado para cargo efetivo, culminando com a sua exoneração, sem que proceda ao devido processo legal administrativo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO nº 6-1649/2011 APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCURSO POR ATO UNILATERAL DO PREFEITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a Administração possa anular seus próprios atos qu
Classe/Assunto
:
Apelação / Regime Estatutário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
Mostrar discussão