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Jurisprudência


TJAL 0021162-13.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0939/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NECESSIDADE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1 - Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, em razão da ausência de manifestação da parte Autora; 2 - Intimação do Autor mediante publicação de despacho no Diário Oficial do Estado. Nulidade do ato, considerando que a parte é assistida por Defensor Público, ao qual a Lei nº 1.060/50 confere a prerrogativa de ser intimado pessoalmente. 3 - Nulidade da Sentença de piso, determinando-se que o retorno do feito à Vara de origem para que seja devidamente processado e julgado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0939/2010 PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NECESSIDADE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO E P
Classe/Assunto : Apelação / Guarda
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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