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Jurisprudência


TJAL 0021210-69.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0101 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRECEDENTES. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO. IMPROVIDO. 1.A despeito de a inicial não ter definido, de forma específica, quais os exames necessários ao tratamento da Apelada, podem estes ser plenamente determináveis, não se podendo acolher a alegação de inépcia da inicial; 2. A Recorrida pode pleitear em face de qualquer um dos Entes Federativos, em decorrência da solidariedade existente entre eles; 3. O direito à saúde, assegurado na Constituição Federal, compreendido nesse conceito o acesso a medicamentos/exames, deve ser destinado a todos os indivíduos; 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido. Improvido.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0101 /2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPON
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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