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Jurisprudência


TJAL 0021212-39.2006.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º2-0054/2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - FATO SUPERVENIENTE - INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO DA LIDE - CONHECIMENTO PELO JUIZ - ARTIGO 462 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. APELAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIARIO. - A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é conjunta e solidária, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier. - Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento por pessoa necessitada, este deve ser fornecido de forma irrestrita, sendo que a negativa do Estado nesse sentido implica ofensa ao direito à saúde garantido constitucionalmente. - A Constituição Federal ao garantir determinadas prerrogativas aos cidadãos, forneceu, também, meios para que esses direitos fossem efetivos, instrumentos de exigência das prestações oriundas do direitos fundamentais. Nesse âmbito se insere o direito de ação, que não afronta o princípio da separação dos poderes, mas se insere no sistema de medidas de controle recíproco, para corrigir ilegalidades e conter abusos. APELO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (RILUTEK) POR ENTE PÚBLICO À PESSOA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - ELA. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º, CAPUT, CF/88) E DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196, CF/88). ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA NA EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º2-0054/2010 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - ALTERAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - F
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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