TJAL 0021262-36.2004.8.02.0001
ACORDÃO Nº 5.0203/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. GUIA DE RECOLHIMENTO PARA INÍCIO DA EXECUÇAO PENAL EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. PRISÃO AINDA NAO EFETIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. COMPETÊNCIA QUE AINDA REMANESCE COM JUÍZO SENTENCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 105, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇAO PARA INÍCIO DA EXECUÇAO PENAL. PRISÃO AINDA NAO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE.105LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A despeito de a modificação ocorrida no Código de Organização Judiciária em 2007 pela Lei complementar 409 e apesar de o Ato Normativo Conjunto de 2008 serem normas que surgiram após a expedição da guia de recolhimento, a Lei Federal 7210 - Lei de Execução Penal -, é anterior, o que demonstra claramente que a competência para processamento da guia de execução para execução penal é do juízo suscitante.Conflito Conhecido, para declarar competente o Juízo Suscitante, qual seja, da 9ª Vara Criminal de Vitória-ES, para a expedição de novo Mandado de Prisão referente a guia de execução nº 222., devendo o feito permanecer nessa Vara, até seu cumprimento, para então ser remetida a respectiva guia ao juízo da execução.(TJES, Classe: Conflito de Competência,100110031067, Relator : ADALTO DIAS TRISTÃO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL , Data de Julgamento: 01/02/2012, Data da Publicação no Diário: 13/02/2012)Código de Organização Judiciária4097210Lei de Execução Penal (100110031067 ES 100110031067, Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO, Data de Julgamento: 01/02/2012, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/02/2012, undefined)
Ementa
ACORDÃO Nº 5.0203/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. GUIA DE RECOLHIMENTO PARA INÍCIO DA EXECUÇAO PENAL EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. PRISÃO AINDA NAO EFETIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EXECUTÓRIO. COMPETÊNCIA QUE AINDA REMANESCE COM JUÍZO SENTENCIANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 105, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO UNÂNIME. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇAO PARA INÍCIO DA EXECUÇAO PENAL. PRISÃO AINDA NAO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE.105LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A despeito de a modificação ocorrida no Código de Organização Judiciária em 2007 pela Lei complementar 409 e apesar de o Ato Normativo Conjunto de 2008 serem normas que surgiram após a expedição da guia de recolhimento, a Lei Federal 7210 - Lei de Execução Penal -, é anterior, o que demonstra claramente que a competência para processamento da guia de execução para execução penal é do juízo suscitante.Conflito Conhecido, para declarar competente o Juízo Suscitante, qual seja, da 9ª Vara Criminal de Vitória-ES, para a expedição de novo Mandado de Prisão referente a guia de execução nº 222., devendo o feito permanecer nessa Vara, até seu cumprimento, para então ser remetida a respectiva guia ao juízo da execução.(TJES, Classe: Conflito de Competência,100110031067, Relator : ADALTO DIAS TRISTÃO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL , Data de Julgamento: 01/02/2012, Data da Publicação no Diário: 13/02/2012)Código de Organização Judiciária4097210Lei de Execução Penal (100110031067 ES 100110031067, Relator: ADALTO DIAS TRISTÃO, Data de Julgamento: 01/02/2012, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 13/02/2012, undefined)
Data do Julgamento
:
Ementa: ACORDÃO Nº 5.0203/2012 PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. GUIA DE RECOLHIMENTO PARA INÍCIO DA EXECUÇAO PENAL EXPEDIDA PELO JUÍZO SUSCITANTE. PRISÃO AINDA NAO EFETIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCE
Classe/Assunto
:
Conflito Negativo de Competência Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Otávio Leão Praxedes
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão