TJAL 0021280-57.2004.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0468 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constituição do crédito tributário, nos casos em que for instaurado processo administrativo, somente se dará com a decisão definitiva proferida naquele, pois, até então, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa, conforme o disposto no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional; 2. Não resta configurada a prescrição, pois seu dies a quo iniciou com a constituição do crédito tributário, que, como já explicitado, é representado pela decisão definitiva proferida no processo administrativo instaurado. Portanto, considerando-se que a Execução Fiscal em questão foi proposta em 2/12/2004, momento em que a contagem do prazo prescricional foi suspensa, e a decisão referente ao processo administrativo tornou-se definitiva em 24/3/2004, evidencia-se ter, a Fazenda Pública, obedecido ao prazo de 5 anos previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, o que descaracteriza também a prescrição; 3. Recurso conhecido e provido. ARQUIVAMENTO EQUIVOCADO DO FAX DA PETIÇÃO CERTIFICADA NOS AUTOS, APÓS DESPACHO. TEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. 1. Tendo em vista a correção do equívoco cometido pela Coordenadoria da Segunda Turma, que arquivou a petição enviada via fax, o que causou o não conhecimento do recurso, tem-se por tempestivo o primeiro agravo regimental. 2. É pacífico no âmbito desta Corte Superior que a interposição de recurso administrativo tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do prazo da prescrição, o qual passa a fluir somente após o respectivo julgamento. Precedentes. 3. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deix
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0468 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constituição do crédito tributário, nos casos em que for instaurado processo administrativo, somente se dará com a decisão definitiva proferida naquele, pois, até então, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa, conforme o disposto no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional; 2. Não resta configurada a prescrição, pois seu dies a quo iniciou com a constituição do crédito tributário, que, como já explicitado, é representado pela decisão definitiva proferida no processo administrativo instaurado. Portanto, considerando-se que a Execução Fiscal em questão foi proposta em 2/12/2004, momento em que a contagem do prazo prescricional foi suspensa, e a decisão referente ao processo administrativo tornou-se definitiva em 24/3/2004, evidencia-se ter, a Fazenda Pública, obedecido ao prazo de 5 anos previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, o que descaracteriza também a prescrição; 3. Recurso conhecido e provido. ARQUIVAMENTO EQUIVOCADO DO FAX DA PETIÇÃO CERTIFICADA NOS AUTOS, APÓS DESPACHO. TEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. 1. Tendo em vista a correção do equívoco cometido pela Coordenadoria da Segunda Turma, que arquivou a petição enviada via fax, o que causou o não conhecimento do recurso, tem-se por tempestivo o primeiro agravo regimental. 2. É pacífico no âmbito desta Corte Superior que a interposição de recurso administrativo tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, obstando o início do prazo da prescrição, o qual passa a fluir somente após o respectivo julgamento. Precedentes. 3. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deix
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0468 /2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A constituição do crédito tributário, nos
Classe/Assunto
:
Apelação / Prescrição
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão