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Jurisprudência


TJAL 0021352-97.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR FIXADO ABAIXO DO NORMALMENTE PRATICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A ação de origem não trata de causa de grande complexidade. Pelo contrário, tais ações são propostas diariamente pela Defensoria Pública através de petições padronizadas, sem necessidade de muitas intervenções, gerando, pelo seu grande volume, um alto custo para o ente estatal. Sendo assim, os honorários advocatícios que, isoladamente, não refletem um valor excessivo, quando somados atingem uma quantia bastante elevada. Isto, todavia, não impede que remunere-se um pouco melhor a Defensoria Pública. Por isso, reputo adequada para o caso em tela a verba honorária na quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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