TJAL 0021395-78.2004.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIA E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ELEVAÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ACRESCIDA DE 1/3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência.
2 A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito.
3 As consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
4 Pena de multa que deve retornar ao mínimo legal, acrescida das majorantes do uso de arma e concurso de agentes.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIA E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ELEVAÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ACRESCIDA DE 1/3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência.
2 A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito.
3 As consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
4 Pena de multa que deve retornar ao mínimo legal, acrescida das majorantes do uso de arma e concurso de agentes.
5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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