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Jurisprudência


TJAL 0021395-78.2004.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIA E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ELEVAÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ACRESCIDA DE 1/3. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência. 2 – A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito. 3 – As consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. 4 – Pena de multa que deve retornar ao mínimo legal, acrescida das majorantes do uso de arma e concurso de agentes. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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