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Jurisprudência


TJAL 0021539-18.2005.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º1-847/2010 APELAÇÃO CÍVEL - GUARDA MENOR - ALTERAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminentes, o que não ocorre na espécie apresentada. 2) Considerada a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, sob os aspectos dados pelo art. 6º do ECA, os direitos dos menores devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado. 3) Considerando-se o comportamento dos genitores da menor e, não havendo nos autos qualquer elemento que indique haver a avó materna exercido a função de guardiã com desídia ou que tenha desatendido às necessidades da neta, mostra-se injustificada nova alteração da guarda neste momento processual. 4) Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-847/2010 APELAÇÃO CÍVEL - GUARDA MENOR - ALTERAÇÃO NÃO RECOMENDÁVEL - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1) A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático,
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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