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Jurisprudência


TJAL 0021578-15.2005.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Poder Público atua com desvio de poder ao negar ao comerciante em débito com a Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais necessários ao livre exercício das suas atividades 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Pod
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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