TJAL 0021578-15.2005.8.02.0001
ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Poder Público atua com desvio de poder ao negar ao comerciante em débito com a Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais necessários ao livre exercício das suas atividades 2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Poder Público atua com desvio de poder ao negar ao comerciante em débito com a Fazenda, autorização para impressão de documentos fiscais necessários ao livre exercício das suas atividades 2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO n.º 1-891/2010 APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. 1. O Pod
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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