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Jurisprudência


TJAL 0021594-03.2004.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0994 /2012 DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. 1) INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - NÃO ACOLHIDA. AINDA QUE A AVENÇA TENHA SIDO FIRMADA EM DATA ANTERIOR À LEI DE N.° 10.741/03, DEVE SER INTERPRETADA À LUZ DAS NOVAS DISPOSIÇÕES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. 2) AFASTAMENTO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO) FIXADA EM RAZÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO EMPRESTADO AOS ACLARATÓRIOS - NÃO ACOLHIDA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO ART. 206, §3°, IV, DO CPC. FIXAÇÃO DA TAXA SELIC À CONDENAÇÃO IMPOSTA. INÍCIO DO CÔMPUTO A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. VEDADA A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de plano de saúde. Reajuste em decorrência de mudança de faixa etária. Estatuto do idoso. Vedada a discriminação em razão da idade. Omissis. - Apenas como reforço argumentativo, porquanto não prequestionada a matéria jurídica, ressalte-se que o art. 15 da Lei n.º 9.656/98 faculta a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos de saúde em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajuste incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS. No entanto, o próprio parágrafo único do aludido dispositivo legal veda tal variação para consumidores com idade superior a 60 anos. - E mesmo para os contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei n.º 9.656/98, qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de 60 anos de idade est

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0994 /2012 EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. 1) INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO AOS CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - NÃO ACOLHIDA. AINDA
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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