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Jurisprudência


TJAL 0021997-88.2012.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE. I – Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado, pela prova que arrima o presente caderno processual, que a prisão se deu posteriormente à sua perseguição pela polícia civil. O policial que procedeu com a abordagem do apelante, com a posterior perseguição que culminou com a sua prisão, é categórico em afirmar que o apelante portava a arma, e, escondeu-a debaixo do colchão. II - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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