TJAL 0021997-88.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE.
I Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado, pela prova que arrima o presente caderno processual, que a prisão se deu posteriormente à sua perseguição pela polícia civil. O policial que procedeu com a abordagem do apelante, com a posterior perseguição que culminou com a sua prisão, é categórico em afirmar que o apelante portava a arma, e, escondeu-a debaixo do colchão.
II - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE.
I Hipótese em que não é possível a desclassificação para o crime de posse ilegal de arma de fogo, uma vez que, no caso dos autos, ficou evidenciado, pela prova que arrima o presente caderno processual, que a prisão se deu posteriormente à sua perseguição pela polícia civil. O policial que procedeu com a abordagem do apelante, com a posterior perseguição que culminou com a sua prisão, é categórico em afirmar que o apelante portava a arma, e, escondeu-a debaixo do colchão.
II - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
01/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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