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Jurisprudência


TJAL 0022041-20.2006.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DO JÚRI POPULAR POR ERRO NA QUESITAÇÃO. ERRO NO QUINTO QUESITO. REDAÇÃO CONFUSA COM O CONCEITO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. PERGUNTA FORMULADA DE MODO TRUNCADO. DEFICIÊNCIA DE QUESITO. NULIDADE ABSOLUTA. NULIDADE INSANÁVEL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1 - Imperioso o reconhecimento de ofício da nulidade decorrente de vício insanável existente na formulação dos quesitos aos jurados, já que a submissão de quesito relativo à causa de diminuição vai de encontro à soberania popular dos vereditos. A nulidade constatada conduz à necessária anulação do julgamento do réu, de tal sorte que deverá ser o ora apelante submetido a novo julgamento, com a devida apreciação, por parte dos jurados, da causa de diminuição da semi-imputabilidade discutida durante o julgamento.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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