TJAL 0022043-87.2006.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0164 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. 1. Devido à recorrência da matéria ora lançada, observa-se, a seu respeito, a existência de um posicionamento já devidamente sedimentado, não só nesta Corte de Justiça, como também nas superiores. 2. Tendo em vista a previsão contida no parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes - firmou-se o entendimento no sentido da existência de solidariedade entre os aludidos entes federativos, para o fornecimento de medicamentos a doentes hipossuficientes do ponto de vista econômico. 3. No caso em tela, a medicação necessária para o tratamento da Apelada tinha um custo mensal, à época da propositura da ação originária, ou seja, em outubro de 2006, de R$ 430,55 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos). É evidente que um gasto de tal monta pode ser considerado inviável para a própria Apelada, tendo em vista representar quase 80% (oitenta por cento) de seus proventos. 4. Contudo, quando se considera a repercussão de tais valores perante os cofres públicos estaduais, logicamente não se pode aceitar a ideia de que o fornecimento de tais remédios à Recorrida afetaria a prestação de serviços de saúde à coletividade, a partir do que se pode concluir que, ao sentenciar a demanda nos termos em que o fez, o Magistrado de primeiro piso não estaria fazendo prevalecer um direito individual em detrimento do direito coletivo. 5. Recurso conhecido e não provido. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos co
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0164 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. 1. Devido à recorrência da matéria ora lançada, observa-se, a seu respeito, a existência de um posicionamento já devidamente sedimentado, não só nesta Corte de Justiça, como também nas superiores. 2. Tendo em vista a previsão contida no parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes - firmou-se o entendimento no sentido da existência de solidariedade entre os aludidos entes federativos, para o fornecimento de medicamentos a doentes hipossuficientes do ponto de vista econômico. 3. No caso em tela, a medicação necessária para o tratamento da Apelada tinha um custo mensal, à época da propositura da ação originária, ou seja, em outubro de 2006, de R$ 430,55 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos). É evidente que um gasto de tal monta pode ser considerado inviável para a própria Apelada, tendo em vista representar quase 80% (oitenta por cento) de seus proventos. 4. Contudo, quando se considera a repercussão de tais valores perante os cofres públicos estaduais, logicamente não se pode aceitar a ideia de que o fornecimento de tais remédios à Recorrida afetaria a prestação de serviços de saúde à coletividade, a partir do que se pode concluir que, ao sentenciar a demanda nos termos em que o fez, o Magistrado de primeiro piso não estaria fazendo prevalecer um direito individual em detrimento do direito coletivo. 5. Recurso conhecido e não provido. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos co
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0164 /2010 DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À PESSOA HIPOSSUFICIENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS. 1. Devido à recorrência da matéria ora lançada, obse
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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