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Jurisprudência


TJAL 0022074-78.2004.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUMENTOS DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO E DE EXCESSO DA EXECUÇÃO NÃO ENFRENTADOS. EMBARGOS REJEITADOS SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADA DA SENTENÇA ACOLHIDA. 1. É nos embargos a execução que as questões de inexigibilidade de título de crédito e excesso da execução devem ser devidamente enfrentados, não podendo o juiz se furtar de resolve-los, sob pena de negativa de prestação jurisdicional ou, como ocorreu no caso, de ausência de fundamentação da decisão judicial. 2. No presente caso, o juiz rejeitou os argumentos sem motivá-los adequadamente, causando nulidade insuperável da sentença. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para a prolação de nova sentença.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reintegração
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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