TJAL 0022125-79.2010.8.02.0001
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS DEVIDAMENTE AMPARADA NOS AUTOS.
I - Havendo provas que sustentam o julgamento do Conselho de Sentença, impossível a sua nulidade por contrariedade manifesta à prova dos autos. Aqui, imperativo o respeito à soberania dos vereditos.
II - Há prova significativa e farta que sustenta a condenação do apelante, ademais, a suposta confissão da testemunha apresenta incongruências.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO DOS JURADOS DEVIDAMENTE AMPARADA NOS AUTOS.
I - Havendo provas que sustentam o julgamento do Conselho de Sentença, impossível a sua nulidade por contrariedade manifesta à prova dos autos. Aqui, imperativo o respeito à soberania dos vereditos.
II - Há prova significativa e farta que sustenta a condenação do apelante, ademais, a suposta confissão da testemunha apresenta incongruências.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
04/02/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão