TJAL 0022183-24.2006.8.02.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. execução fiscal. adesão ao programa de parcelamento no transcorrer da ação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, MAS PAGOS NA ADESÃO ao PPI. REQUERIMENTO DE ADESÃO DEVE SER instruído com o comprovante de PAGAMENTO DE honorários. inteligência do art. 1º, § 1º, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 025/2009. recurso conhecido e não provido. decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. execução fiscal. adesão ao programa de parcelamento no transcorrer da ação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, MAS PAGOS NA ADESÃO ao PPI. REQUERIMENTO DE ADESÃO DEVE SER instruído com o comprovante de PAGAMENTO DE honorários. inteligência do art. 1º, § 1º, IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 025/2009. recurso conhecido e não provido. decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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