main-banner

Jurisprudência


TJAL 0022227-67.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ESTADO DE ALAGOAS E À UNIÃO. NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. 1) Preliminar de denunciação da lide – Resta pacificada a tese de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde, permitindo ao indivíduo pleitear em face de qualquer deles. Preliminar rejeitada. 2) Mérito – Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. 3) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível e da não vinculação das receitas públicas, e sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional. 4) Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 26/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão