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Jurisprudência


TJAL 0022231-07.2011.8.02.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ACESSO À INFORMAÇÃO. TRANSPARÊNCIA. LEI N. 12.527/2011. PEDIDO ACOLHIDO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. A Lei do Mandado de Segurança estabelece que, além da autoridade coatora, deve ser dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, o que, de fato, foi realizado nos autos, tanto que o Município de Maceió expressou sua ausência de interesse de atuar no feito (fl. 31). Por certo, não se pode considerar que a pessoa jurídica seja a Câmara Municipal, uma vez que tal órgão não possui personalidade jurídica. Resta inadequada a argumentação trazida no presente recurso, porquanto é desnecessária a indicação das razões que movem o pedido de informação formulado.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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